Respaldos legais para a Diplomação

Acesse abaixo os documentos e tire suas dúvidas

Nota Técnica do MEC
nº 50/2019

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Parecer CNE
nº 40/2004

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Art. 41 da Lei Federal
nº 9.394/1996

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Decreto Presidencial
nº 5.154/2004

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Perguntas frequentes

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De 60 a 90 dias corridos.

SIM. O egresso oriundo da plataforma de aferição profissional, inerente à certificação por competência, tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino.

É garantido pela Lei Federal nº 9394/96 (LDB) no artigo 41 e normatizada pelo parecer CNE/CEB nº 40/2004. Além disso, desde o dia 21 de setembro de 2018 o conselho responsável pelo registro dos técnicos é o CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais).

Não, essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho, e dar entrada na solicitação do seu registro, seja, CRA, CFT ou Ministério do Trabalho.

NÃO SE TRATA DE UM CURSO TÉCNICO REGULAR (subsequente ou concomitante), mas sim de uma aferição técnica por competência profissional. Dessa forma a carga horária presente no histórico do diploma de Técnico Por Competência corresponde a:

- O tempo de aferição equivalente à uma média de 150 a 250 horas;
-Tempo registrado na Carteira de Trabalho Profissional;
-Tempo de cursos e títulos profissionalizantes apresentados pelo candidato(a).

Totalizando até 1.500 horas equiparadas ao curso técnico regular.

SIM, os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão VALIDADE NACIONAL EQUIPARADO a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”, e na mesma resolução o conselho estadual de educação CEE, determinou que a carga horária fosse equiparado a do curso técnico regular.

Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir TODOS os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

Não, tempo mínimo de 2 anos de carteira.

Sim, em todos os 26 estados brasileiros. O Diploma é válido para todo território nacional, conforme previsto no Art. 41 da Lei Federal LDB 9.394/96.

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