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Como funciona o processo de certificação por competência profissional?

A Certificação por Competência Profissional não se trata de um CURSO, O processo da certificação por competência profissional é totalmente seguro, rápido, o profissional que se candidata a aferição técnica será avaliado em 4 etapas.

  • Avaliação Documental (Esta etapa é 100% gratuita)
  • Avaliação Teórica (Esta etapa é 100% gratuita)
  • Pagamento (Valor correspondente a sua certificação técnica)
  • Envio do Diploma (Registro no SISTEC e entrega do diploma em 30 dias)

Requisitos mínimos: Ter mais de 18 anos de idade, 2 (dois) ano ou mais de experiência comprovada na área que você deseja ser técnico e ensino médio completo.

Não deixe que nada atrapalhe seus sonhos e invista no seu futuro

O diploma é reconhecido em todo Território Nacional?

Sim, se você tem experiência na sua área de atuação, poderá ser reconhecido como Técnico por Competência. Processo 100% EAD e sem burocracia. Amparado pela Lei Federal 9.394/96 Art. 41 e reconhecido em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

Clique nas dúvidas abaixo para saber mais detalhes

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SIM. O egresso oriundo da plataforma de aferição profissional, inerente à certificação por competência, tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino.

É garantido pela Lei Federal nº 9394/96 (LDB) no artigo 41 e normatizada pelo parecer CNE/CEB nº 40/2004. Além disso, desde o dia 21 de setembro de 2018 o conselho responsável pelo registro dos técnicos é o CFT (Conselho Federal de Técnicos Industriais).

Não, essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho, e dar entrada na solicitação do seu registro, seja, CRA, CFT ou Ministério do Trabalho.

NÃO SE TRATA DE UM CURSO TÉCNICO REGULAR (subsequente ou concomitante), mas sim de uma aferição técnica por competência profissional. Dessa forma a carga horária presente no histórico do diploma de Técnico Por Competência corresponde a:

- O tempo de aferição equivalente à uma média de 150 a 250 horas;
-Tempo registrado na Carteira de Trabalho Profissional;
-Tempo de cursos e títulos profissionalizantes apresentados pelo candidato(a).

Totalizando até 1.500 horas equiparadas ao curso técnico regular.

SIM, os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão VALIDADE NACIONAL EQUIPARADO a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”, e na mesma resolução o conselho estadual de educação CEE, determinou que a carga horária fosse equiparado a do curso técnico regular.

Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir TODOS os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.

Não, tempo mínimo de 2 anos de carteira.

Sim, em todos os 26 estados brasileiros. O Diploma é válido para todo território nacional, conforme previsto no Art. 41 da Lei Federal LDB 9.394/96.

O diploma de técnico por competência é reconhecido e aceito em todo o Brasil